Justiça determina que casas de shows e hotéis paguem direitos autorais a artistas

O Judiciário catarinense vem aplicando a Lei de Direitos Autorais a favor de artistas que têm suas músicas utilizadas constantemente sem autorização por casas de diversão do estado e pelo setor hoteleiro. Este mês, decisões judiciais determinaram a retribuição autoral por parte da casa de forró mais famosa de Florianópolis, a La Pedrera e da casa de diversão Estrela Clube, localizada em Içara, também em Santa Catarina. O Hotel Castelmar (Castelmar Empreendimentos Hoteleiros ltda) também está sendo acionado, porém, os advogados já entraram em contato para negociação de acordo. O autor das ações é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de compositores, músicos e intérpretes.

A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Ao utilizar músicas sem a prévia autorização, o Estrela Clube e a Casa de Forró La Pedrera infringiram a lei, segundo entendimento dos juízes Fernando de Medeiros Ritter, da Comarca de Içara – SC e Maria Teresa Visalli da Costa Silva, da 4ª Vara Cível da Capital-SC, respectivamente.

No caso do Estrela Clube, localizado em Içara, o magistrado Fernando de Medeiros Ritter determinou a suspensão do uso de músicas no estabelecimento, sem a prévia licença autoral, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. Contudo, o Estrela Clube continuou realizando bailes e shows semanalmente. O desrespeito à determinação judicial acarretou a sanção de uma nova medida por parte da justiça catarinense, que determinou o lacre e apreensão dos equipamentos fonomecânicos, até que a casa de show obtenha a devida licença através do Ecad. 

Já na decisão que envolve a La Pedrera, localizada em Florianópolis, a juíza Maria Teresa Visalli da Costa Silva, determinou que Casa de Forró solicite autorização prévia para execução de músicas em seus eventos. O estabelecimento infringia a lei desde 2004, realizando shows ao vivo e por meio de música mecânica sem autorização do Ecad, que representa legalmente autores e titulares.

O Hotel Castelmar (Florianópolis-SC) deverá, por ordem judicial, suspender imediatamente qualquer veiculação musical, por meio de aparelhos de TV ou rádio, nos aposentos do hotel, sob pena de multa diária. A decisão é da Juíza Denise de Souza Luiz Francoski, da 3ª Vara cível da Capital-SC.

 Fonte:Assessoria Ecad

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